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Quinta - 13 de Junho de 2013 às 07:53

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O candidato a prefeito na renovação das eleições municipais em Glória D’Oeste, Nilton Borges Borgato, teve seu registro de candidatura impugnado pela Coligação “Glória Vota pra Valer e Vencer”, formada pelo PV e PSDB. A impugnação foi protocolada no Juízo da 18ª Zona Eleitoral na terça-feira (11). A renovação das eleições em Glória D´Oeste acontece no próximo dia 7 de julho. 

Nilton Borgato é candidato pela Coligação “Unidos para o Progresso”, que agregou os seguintes partidos: PP, PDT, PTB, PMDB, PR, DEM, PV, PSB e PSD. Ele tem como candidato a vice Gean Carlos Alves. Esta foi a única impugnação de candidatura registrada no município. 

Para interpor a impugnação, a Coligação “Glória Vota pra Valer e Vencer” se baseou na Resolução 1315 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que dispõe que o candidato que deu causa à anulação do pleito não pode concorrer novamente. 

Nilton Borgato foi eleito nas Eleições de 2012 com mais de 50% dos votos válidos e teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Quando um candidato tem o registro de sua candidatura indeferido, os votos atribuídos a ele são considerados nulos. Se este candidato obteve mais de 50% dos votos válidos, como foi o caso de Nilton Borgato, é necessária a realização de novas eleições. 

A chefe de cartório da 18ª Zona Eleitoral, Jelli de Moraes Gomes Anzolin, informou que Nilton Borgato foi intimado da impugnação na terça-feira (11) e terá sete dias para apresentar defesa. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral terá 48 horas para se manifestar, antes do registro de candidatura seguir para o juiz. 

O cartório da 18ª Zona Eleitoral com sede em Mirassol D’Oeste recebeu seis registros de candidaturas para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Glória D’Oeste. 





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