TRE mantém a cassação do registro de Jaime Muraro
Como ele teve o registro negado pela 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, recorreu ao TRE. Com a decisão mantida, Muraro corre risco de ficar definitivamente fora do processo eleitoral. Seus advogados devem bater a porta agora do Tribunal Superior Eleitoral, na esperança de manter o democrata na disputa.
O juiz-relator José Zuquim Nogueira disse, em seu voto, que nos Embargos que tem por objetivo esclarecer dúvidas, omissões ou contradições, Muraro traz uma nova tese de defesa para discussão. Segundo Zuquim, o candidato do DEM alega no recurso que em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal, que liberou candidatos com ficha suja na Justiça para disputar o pleito, não poderia ter o registro indeferido.
Ao votar pela rejeitação dos Embargos e os declarar protelatórios, Zuquim justificou que o candidato não teve o indeferimento mantido pela vida pregressa, e sim porque estava inelegível, com base na Lei Complementar 64, devido à prestação de contas referente ao exercício de 2002 que foram reprovadas pelo TCE por considerar insanáveis as irregularidades praticadas por ele enquanto prefeito de Tangará da Serra.
A reprovação das contas de Muraro também foi ratificada em Decreto Legislativo. Além das contas, o candidato efetuou pagamento de uma multa de R$ 20,9 mil por propaganda extemporânea referente ao pleito de 2002, somente após o pedido de registro de candidatura.
Em Tangará da Serra, além de Muraro, estão na disputa sucessória o prefeito Júlio César Ladeia e a peemedebista Azenate Fernandes.
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