Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 10 de Setembro de 2008 às 09:26

    Imprimir


O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, multou em R$ 3 mil o candidato a vereador pelo Partido Verde, Mário Nadaf. O magistrado julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral de que o candidato estaria realizou propaganda eleitoral irregular consistente na colocação de placas de publicidade em canteiros de avenidas da capital.

Em sua defesa o candidato negou a prática alegada pela promotoria eleitoral, no entanto, disse que as placas são móveis e que as mesmas foram colocadas por terceiros nos canteiros. Ele alegou ainda que as placas foram retiradas e que não foi o autor da propaganda.

De acordo com o juiz Rondon Bassil, o artigo 13 parágrafo 3º da resolução TSE nº 22.718 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em jardins públicos. O parágrafo dispõe que nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano.

"Ainda que as placas tenham sido colocadas por terceiros nos canteiros das avenidas, o que é apenas alegado, mas não provado, revela que o representado ao deixar as placas sem vigilância assumiu o ônus de sua má utilização, tendo em vista sua responsabilidade pela publicidade eleitoral de sua candidatura. Ingênua a afirmação do representado de que não é o autor da propaganda atacada, uma vez que em sua defesa descreve o modo de confecção da mesma, bem como indica a forma e local onde foram postas as placas", ponderou Rondon.





Fonte: TRE-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/173477/visualizar/