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Juiz multa candidato a vereador em R$ 3 mil por propaganda irregular
O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, multou em R$ 3 mil o candidato a vereador pelo Partido Verde, Mário Nadaf. O magistrado julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral de que o candidato estaria realizou propaganda eleitoral irregular consistente na colocação de placas de publicidade em canteiros de avenidas da capital.
Em sua defesa o candidato negou a prática alegada pela promotoria eleitoral, no entanto, disse que as placas são móveis e que as mesmas foram colocadas por terceiros nos canteiros. Ele alegou ainda que as placas foram retiradas e que não foi o autor da propaganda.
De acordo com o juiz Rondon Bassil, o artigo 13 parágrafo 3º da resolução TSE nº 22.718 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em jardins públicos. O parágrafo dispõe que nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano.
"Ainda que as placas tenham sido colocadas por terceiros nos canteiros das avenidas, o que é apenas alegado, mas não provado, revela que o representado ao deixar as placas sem vigilância assumiu o ônus de sua má utilização, tendo em vista sua responsabilidade pela publicidade eleitoral de sua candidatura. Ingênua a afirmação do representado de que não é o autor da propaganda atacada, uma vez que em sua defesa descreve o modo de confecção da mesma, bem como indica a forma e local onde foram postas as placas", ponderou Rondon.
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