Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 10 de Setembro de 2008 às 07:16

    Imprimir


Um Recurso Ordinário interposto pelo prefeito municipal de Porto dos Gaúchos (150 km de Sinop), Revelino Braz Trevisan, foi deferido pelo Tribunal Pleno, alterando o Acórdão 79/2008, que impunha ao gestor a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 6, 2 mil. O conselheiro Humberto Bosaipo, relator do processo, apresentou voto pelo deferimento do recurso. A decisão reformada tratava de denúncia apresentada em 2006 pela vereadora Zenaide Dirce Mayer, apontado irregularidades supostamente ocorridas na construção de casas populares, através do Programa Habitacional denominado “Casa Fácil” para funcionários públicos. As casas foram construídas por meio de convênio entre a Prefeitura de Porto dos Gaúchos e a Secretaria de Estado de Infra-estrutura, com recursos da Caixa Econômica Federal.

A denunciante havia alegado redução na metragem das casas em relação projeto original, pagamento de 6.281,52 metros quadrados de pavimentação, ao passo que a obra executada teria sido de apenas 2.800 metros quadrados, além de pagamento indevido à empreiteira no valor de R$ 6.269,83, relativos aos rendimentos de aplicações financeiras, sem a devida contraprestação.

Em seu voto, o conselheiro Humberto Bosaipo argumenta que não encontrou nos autos nenhuma evidência que possa contestar o laudo de medição apresentado pelo gestor em conjunto com o recurso. Segundo ele, todas as provas carreadas têm força de presunção relativa e que, quando não há prova em contrário presumem-se verdadeiros. A modificação isenta o gestor da devolução de recursos.





Fonte: Só Notícias

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/173489/visualizar/