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Politica Brasil
Terça - 09 de Setembro de 2008 às 16:12

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A Justiça decidiu manter Dener Araújo Chaves afastado do cargo de prefeito de Juscimeira (cidade a 156 km de Cuiabá). Além disso, o Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito porque ainda existe indícios da prática do crime de improbidade administrativa.

Os magistrados do TJ acreditam que com a decisão será possível evitar uma eventual "perturbação" da coleta de provas no processo. Já o seqüestro dos seus bens deve garantir uma eventual devolução do dinheiro aos cofres públicos.

De acordo com a juíza Marilsen Andrade Adário, relatora do recurso, é justificável o afastamento do prefeito quando a pessoa pode facilmente fazer com que documentos e informações vitais ao esclarecimento dos fatos tomem rumos desconhecidos.

Justiça

O ex-prefeito entrou com recurso no TJ para reformar a decisão de Primeira Instância, que o afastou do cargo. Ele sustentou que não há provas de que tenha tentado dilapidar seu patrimônio, descabendo, desta forma, o bloqueio de bens. Para a juíza Marilsen Adário, a decisão recorrida está bem fundamentada, tendo demonstrado suficientemente os requisitos autorizadores da liminar já que consta nos autos que o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE), que constatou irregularidades que causaram prejuízos ao erário público.

Dentre as irregularidades apontadas pelo TCE estão a inexistência de balancetes mensais, desatualização da contabilidade, ausência de documentos comprobatórios de despesa, atraso no pagamento de servidores. Além disso, durante a inspeção do TCE, o prefeito teria deixado de apresentar diversos documentos, dificultando o trabalho dos técnicos do órgão fiscalizador.

Segundo informações divulgadas nesta terça-feira pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ-MT), a decisão foi unânime e de acordo com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os desembargadores José Silvério Gomes (1º vogal) e Márcio Vidal (2º vogal).





Fonte: TVCA

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