Governo de MT sanciona Lei que amplia licença maternidade
Conforme o texto, a partir da publicação, a servidora pública estadual gestante terá direito a 180 dias consecutivos de licença sem prejuízos na remuneração.
Em Brasília, a Câmara já aprovou a licença-maternidade opcional de seis meses, deixando às empresas decidir se concedem ou não os 180 dias de benefício às suas funcionárias. O projeto deve ser sancionado nos próximos dias pelo presidente Lula.
“O governador Blairo Maggi está em simetria com o Governo Federal. Trata-se de um benefício para a criança que poderá desfrutar de um período maior de dedicação e aconchego materno. Além disso, está respeitando o princípio da dignidade humana”, declarou Francisco de Assis da Silva Lopes, secretário adjunto chefe da Casa Civil.
Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos, é fundamental que a criança fique em constante presença da mãe nos primeiros seis meses de vida. “O vínculo é essencial para que a criança descubra sua identidade e ajuda na formação”, revelou.
Os estados onde a Lei já foi implantada são: São Paulo, Ceará, Pernambuco, Amapá, Rondônia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Espírito Santo, Alagoas e agora, Mato Grosso.
No entanto, nenhum município de Mato Grosso conta com lei em vigor atendendo essa questão.
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