Prefeito de Mato Grosso pede salvo-conduto para o STF
Com mandado de prisão decretado contra si pelo juízo da 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS) sob acusação de ser depositário infiel, o prefeito de Paranatinga (MT), Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, impetrou o Habeas Corpus (HC) 96054, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a expedição de salvo-conduto para que possa permanecer em liberdade.
A defesa alega falta de justa causa e incompetência do juízo que ordenou a sua prisão. Sustenta que, de acordo com o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, a competência para julgamento de prefeito cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
O caso
O processo tem como origem um convênio firmado pela prefeitura de Paranatinga com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), tendo por objeto a execução do sistema de abastecimento de água do município. Realizada concorrência, foi declarada vencedora a empresa Elma Engenharia, Construção e Comércio Ltda, à qual foi entregue a execução da obra. Os pagamentos seriam efetuados em duas parcelas de R$ 400 mil, cada, e de uma parcela final R$ 209 mil, sempre a partir da execução da respectiva etapa.
Entretanto, iniciada a obra, o município foi surpreendido por uma carta precatória contendo um mandado de penhora dos créditos da empresas vencedora, em razão de uma ação de execução em curso contra ela na Comarca de Campo Grande. Na ocasião, para não paralisar a obra, o prefeito responsabilizou-se por um débito da contratada correspondente aos lucros que ela ainda teria com a obra em Paranatinga, no valor de R$ 73.980,00. Anteriormente, já haviam sido repassados à empresa R$ 400 mil, com lucro de R$ 51.963,75. Entretanto, o valor total da penhora somava R$ 612 mil.
A defesa alega que prefeitura encaminhou, então, a planilha com os cálculos sobre os lucros da contratada ao juiz de Paranatinga, que a autorizou e determinou a efetivação do depósito de R$ 73.980,00 para cumprimento de parte da carta precatória que lhe havia chegado do juízo de Campo Grande. Em cumprimento dessa decisão, o prefeito depositou este valor em conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
A defesa ressalta que os valores repassados pela Funasa para a obra não pertenciam ao município. Portanto, este não poderia delas dispor, somente se comprometendo em relação à quantia que se referia ao lucro da empresa contratada. Entretanto, a 7ª Vara de Campo Grande determinou a imediata apresentação da quantia de R$ 612 mil, referente à penhora, sob pena de prisão civil do prefeito. Isto, sem que tivesse contestado a decisão do juiz de Paranatinga que havia aceito os cálculos da prefeitura.
Contra essa decisão, o prefeito impetrou HC no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MS), que negou o pedido. Diante do não-cumprimento da carta precatória sobre penhora e do indeferimento do pedido de HC, o juízo da 7ª Vara Cível de Campo Grande decretou a prisão do prefeito, sob acusação de ser ele depositário infiel.
Da decisão do TJ-MT, o prefeito recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro HC, também indeferido. É contra esta decisão que ele agora recorre ao STF.
Além da incompetência do juízo de Campo Grande para ordenar a sua prisão e da ausência de justa causa para essa decisão, o prefeito alega que, no caso, agiu como gestor municipal. Assim, segundo ele, a responsabilidade de depositário fiel encontra-se na sua função, e não na sua pessoa física.
O relator do HC 96054 é o ministro Joaquim Barbosa.
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