Juiz determina suspensão de propaganda de Walter Rabello
O juiz titular da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, julgou procedente a ação proposta pela pela coligação Compromisso Com Cuiabá, do candidato a prefeito do PR, Mauro Mendes, contra a coligação Movimento Popular Democrático e Walter Rabello (PP), sob a alegação de que os pepistas veicularam cenas externas em inserções do programa eleitoral gratuito na televisão.
Na decisão, Rondon Bassil determina que Walter Rabello e a coligação cessem a veiculação, sob pena, em caso de multa diária de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência.
Negada
Na representação movida pela coligação Dante Martins de Oliveira, do atual prefeito e candidato à reeleição pelo PSDB, Wilson Santos, o juiz Rondon Bassil julgou improcedente a ação contra a coligação Movimento Popular Democrático, do candidato adversário Walter Rabello (PP).
Segundo a coligação tucana, durante programa eleitoral na televisão, a coligação do candidato Walter Rabello denegriu a imagem do prefeito. O juiz Rondon Bassil entendeu que o programa eleitoral divulgado pela coligação de Walter Rabello não foi ofensivo e nem houve o intuito de ridicularizar Santos.
Empresas
Já na representação apresentada pela coligação Dante Martins de Oliveira, o juiz da 37ª ZE também julgou improcedente a ação contra a coligação Compromisso Com Cuiabá e Mauro Mendes. A coligação alegou que os representados estariam promovendo empresas no horário eleitoral gratuito na televisão, o que é proibido pela legislação.
De acordo com o magistrado "a simples menção do nome de empresas, onde o candidato vem realizando reuniões, não configura propaganda realizada com intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto".
O juiz Rondon Bassil ainda afirmou que "o programa eleitoral não se mostra irregular, tendo em vista que aparentemente o objetivo perseguido pelos representados foi divulgar agenda de candidato e não fazer publicidade comercial".
Orkut
No processo n° 294/2008, o juiz Rondon Bassil julgou improcedente a representação interposta pela coligação Compromisso Com Cuiabá, contra a coligação Movimento Popular Democrático e Walter Rabello (PP), sob a alegação de que os pepistas estariam veiculando propaganda irregular no orkut.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que "do exame anexos a preambular não fica demostrado que os representados sejam os autores e nem que tiveram conhecimento da propaganda irregular".
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