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Politica Brasil
Quinta - 04 de Setembro de 2008 às 13:39
Por: Elzis Carvalho

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As empresas concessionárias de veículos - com sede fiscal ou não em Mato Grosso - somente serão permitidas à contratação de serviços públicos se o licenciamento dos automóveis for feito pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MT.

As normas estão sendo propostas pelo deputado José Domingos Fraga (DEM). De acordo com o parlamentar, o projeto de lei torna obrigatório o licenciamento dos veículos em Mato Grosso. “A medida veda a utilização de veículos licenciados em outros estados da federação à prestação dos serviços contratados pela administração pública direta e indireta”, destacou José Domingos.

O objetivo da proposição, segundo o parlamentar, é trazer as empresas contratadas para prestarem serviços públicos, à exigência de suas responsabilidades em contribuir com a gestão pública e com a arrecadação dos tributos, derivados das taxas de licenciamento e registro e do IPVA.

“Esses recursos devem ficar retidos em Mato Grosso - no âmbito estadual e municipal. Pois, as empresas contratadas recebem recursos dos cofres públicos para viabilizarem a execução das suas atividades e quando elas têm a oportunidade de retribuir com os pagamentos dos tributos procuram subterfúgios para não fazê-los”, afirmou José Domingos.

No artigo segundo, o parlamentar define que as empresas deverão ter um banco de dados atualizado com o demonstrativo de sua frota contendo marca, modelo, ano de fabricação, placas dos veículos e o município de seu licenciamento, para facilitar eventual fiscalização dos órgãos competentes.

Em relação aos ajustes, o texto define que serão exigidos das empresas os documentos na fase de publicação do edital de licitação, quando se tratar de contrato novo e para os contratos já firmados com a administração pública deverá ser feita à adequação contratual.

A proposta estabelece que em caso de aluguel de carro pertencente à frota de empresa locadora de outro Estado - sediada em Mato Grosso - da mesma rede ou de rede diferente, o veículo utilizado à prestação dos serviços não poderá ser alugado até que a transferência de emplacamento tenha sido realizada.

Caso a proposta seja aprovada pelos deputados e sancionada pelo Executivo estadual, as empresas contratadas e conveniadas - para prestarem serviço público - têm o prazo de 120 dias a contar da publicação da Lei para licenciarem seus veículos em Mato Grosso, sob pena de rescisão de contrato.





Fonte: Assessoria/AL

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