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Politica Brasil
Quinta - 04 de Setembro de 2008 às 09:54

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O prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), corre o risco de ser cassado em função de um arrastão feito no Centro de Cuiabá, na última segunda-feira (1), um dia antes de enviar o comunicado de afastamento do cargo à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.

“É vedado ao agente público fazer campanha durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”, defende o primeiro secretário da Câmara, vereador Luiz Poção, autor do Pedido de Providências protocolado hoje à tarde no Ministério Público Estadual, em que pede a cassação do tucano.

No documento, o parlamentar também questiona a legalidade do ofício nº 1063/08, enviado pelo prefeito à Câmara, em que comunica o licenciamento da Prefeitura, no período de 2 de setembro a 2 de outubro, a título de férias.

Segundo Poção, quando a licença ultrapassa 15 dias, é necessária aprovação de requerimento no plenário da Câmara, conforme prevê o art. 39, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, bem como o artigo 4º, inciso IX, do Decreto-Lei nº. 201/67: “O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo ou de mandato”.

Outro argumento que fundamenta o pedido de cassação é a notícia supostamente divulgada pelo próprio site da Prefeitura Municipal, em 17 de janeiro, às 17h, com o título: “Prefeito Wilson Santos interrompe férias para obter vacina contra febre amarela”.

“Ora, se o Prefeito tirou férias em janeiro, como poderia tirar férias 8 meses depois?”, questiona Poção.

Outro Lado

O assessor jurídico da campanha de Santos e procurador licenciado da Prefeitura, José Antonio Rosa, assegura que o artigo 39, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município, prevê que, em caso férias, não há necessidade da aprovação do requerimento pelo Legislativo Municipal.

“Só há necessidade de aprovação pelos vereadores, se o afastamento ocorrer por motivo de saúde, assunto particular ou quando o prefeito precisa ausentar-se para representar o município”.

Questionado sobre a possibilidade de Santos incorrer em crime eleitoral ao fazer campanha no horário do expediente de trabalho, Rosa avalia que “Wilson Santos pode fazer o que quiser enquanto estiver de férias”.

Segundo Rosa, um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também permite aos políticos fazerem campanha no exercício do mandato, salvo nos casos em que exerçam cargos comissionados ou de servidores efetivos.





Fonte: Midia News

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