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Politica Brasil
Quarta - 03 de Setembro de 2008 às 00:47

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O juiz Michell Lotfi Rocha Silva, responsável pela Vara Única da Comarca de Juscimeira determinou por intermédio de liminar, a reintegração de Dener Araújo Chaves, ao cargo de prefeito e anulou todos os efeitos da posse dada ao vice-prefeito pela Câmara de Vereadores. Conforme o processo, os parlamentares acataram uma suposta “carta denúncia” que teria sido escrita pelo prefeito, e empossaram o vice-prefeito no cargo durante uma sessão realizada no dia 28 de agosto. O juiz destacou que o fato violou direito líquido e certo, já que Dener Araújo Chaves expressou, por meio de ofício enviado à Câmara, sua vontade em “não renunciar” ao mandato.

O prefeito contestou a carta e impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, em face do presidente da Câmara Municipal de Juscimeira, objetivando fazer cessar o acatamento do pedido de renúncia, em razão do documento apresentado não retratar a sua verdadeira vontade. O magistrado analisou o pedido de liminar quanto à legalidade ou não do referido ato de renúncia. O mérito da questão ainda poderá ser analisado posteriormente, após instauração de inquérito policial, solicitada pelo próprio Juízo.

No mandado, o prefeito narrou que, ao saber por “terceiros” que seria apresentada uma carta de renúncia em seu nome, se dirigiu à Delegacia de Polícia da cidade em 28 de agosto de 2008, às 9h, registrando ocorrência do fato. No mesmo dia, às 15h, protocolou na Câmara de Vereadores um ofício, em que expressou a inexistência da sua vontade em renunciar ao mandato eletivo. A defesa também aduziu que não foi obedecido o artigo 96 do Regimento Interno da Câmara, pois o suposto pedido de renúncia não foi lido em sessão pública e não constou da ata. A renúncia foi aceita pelos vereadores no mesmo dia que o prefeito protocolou o ofício.

Conforme o juiz Michell Lotfi Silva, inicialmente o prefeito argumentou que não teria confeccionado a referida carta, porém, ao ser questionado quanto ao reconhecimento de sua assinatura, afirmou que poderia ter sido devido ao furto de documentos assinados por ele, de seu escritório. Diante da situação, o magistrado determinou que o delegado de Polícia de Juscimeira seja oficiado, requisitando também a instauração de inquérito policial para apurar possível crime de falsificação de documento ou de falsidade ideológica. Ainda conforme a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores deverá encaminhar cópia da carta de renúncia.

Pelas provas contidas nos autos, o magistrado concluiu que o presidente da Câmara sabia da pretensão do prefeito em não renunciar, pois o documento informando o fato foi protocolado antes de começar a sessão que aceitou a “suposta renúncia”. “A renúncia ao mandado eletivo, como se sabe, é ato unilateral e personalíssimo, de forma que o ato administrativo praticado pelo presidente da Câmara, mesmo após ter sido notificado da retratação, configura-se ilegal”, avaliou o magistrado.

De acordo com o juiz, o ato de renúncia ao mandato eletivo somente seria válido após a leitura da renúncia pelo presidente da Câmara e sua inserção em ata. Na liminar concedida, o magistrado também suspendeu todos os efeitos da posse dada ao vice-prefeito, uma posterior licença-médica dele e a posse dada ao próprio presidente da Câmara. Cabe recurso da decisão.





Fonte: TVCA

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