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Politica Brasil
Terça - 02 de Setembro de 2008 às 20:07

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As contas anuais de 2007 da Câmara Municipal de Sapezal, sob a Presidência do vereador Manoel Nascimento da Silva, foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo, relatado pelo conselheiro Waldir Teis, foi votado nesta terça-feira, dia 02/09.

No voto, o relator determinou ao presidente da Câmara para efetuar o desconto em folha de pagamento dos vereadores o valor aproximado de 80 mil reais, que corresponde a 2.622,72 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT). Cada UPF custa atualmente R$ 30,70. A condenação foi aplicada devido ao recebimento indevido de diárias por parte dos vereadores. O valor deverá ser recolhido, nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, aos cofres municipais sob pena do gestor ser responsabilizado pela restituição.

O Tribunal Pleno ainda aprovou a aplicação de multa ao gestor da Câmara equivalente a 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT), por envio intempestivo ao TCE de balancetes e de informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic). A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao Fundecontas.

A Câmara de Sapezal, segundo Relatório Técnico de Auditoria, cumpriu com a legislação ao aplicar os limites estabelecidos para gastos com folha de pagamento e despesa com pessoal do legislativo. No primeiro caso, foram gastos 44,39% da receita, sendo que o limite máximo permitido é 70%. Já em relação a despesas com pessoal os gastos foram de 2,62% da receita corrente líquida do município. O limite é de 6%.





Fonte: TCE

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