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Politica Brasil
Terça - 02 de Setembro de 2008 às 16:15
Por: Sid Carneiro

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“Os servidores da educação em Mato Grosso vão ter mais estímulo para desempenhar suas funções”. A afirmação é do primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), que apresentou um projeto de lei complementar instituindo a bonificação por resultados quando eles atingirem suas metas previamente estabelecidas com o objetivo de melhorias e aprimoramento da qualidade do ensino público. O beneficio deve ser pago aos servidores em exercício na Secretaria Estadual de Educação com adicional de até 10% para quem superar as metas estabelecidas.

"Nessa perspectiva encarta-se a instituição de novos mecanismos e estratégias que buscam conciliar o cumprimento de metas e a valorização do servidor público", observou Riva.

A bonificação por resultados será considerada nos serviços de prestação pecuniária evetual, desvinculada dos vencimentos ou do salário do servidor, que a receberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela administração.

"Medir e premiar resultados, a partir de objetivos previamente estabelecidos, tem sido uma dessas estratégias", disse Riva.

A bonificação por resultados não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício. A lei prevê ainda que não haja descontos previdenciários e de assistência médica sobre o benefício.

"De fato, explicitar metas que indiquem como os servidores devem dirigir seus esforços eleva a motivação, produz informações relevantes ao aperfeiçoamento e à aprendizagem e otimiza a prestação de contas por parte dos gestores públicos", afirmou o deputado.

A bonificação por resultados será paga na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções.

O desempenho dos funcionários será submetido à avaliação com objetivo de apurar os resultados obtidos em cada período, de acordo com os indicadores e metas.

As metas deverão evoluir positivamente em relação aos mesmos indicadores do período imediatamente anterior ao de sua definição, excluídas alterações de ordem conjuntural que independam da ação do Estado, na forma a ser disciplinada em resolução da Secretaria de Estado de Educação.





Fonte: Assessoria/AL

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