Justiça rejeita liminar contra o jornal de Mauro Mendes
O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, rejeitou o pedido de liminar da coligação Dante de Oliveira com vistas a proibir a publicação de críticas ao prefeito Wilson Santos (PSDB), que concorre a reeleição, no jornal da campanha do candidato Mauro Mendes (PR). Na decisão, o magistrado destaca que não se pode retirar dos cidadãos o direito à liberdade de expressão. Observa ainda que críticas impressas no jornal não podem ser interpretadas como ofensivas. “As críticas, mesmo as mais veementes, fazem parte do jogo democrático. Quem tem muita sensibilidade às mesmas deve evitar o embate político”, aconselha o juiz.
Para a coligação Compromisso com Cuiabá de Mendes, o pedido feito pelo grupo do atual prefeito, mesmo que não tenha sido acatado, deixa clara a intenção de se sobrepor ao interesse público e tentar sufocar o clamor popular. Em sete edições já publicadas, o informativo da campanha do candidato do PR visa propagar as promessas de Mendes, além de abrir espaço para as reivindicações e reclamações da população, que é contrária a reeleição de Santos.
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