Cuiabá: Juiz multa Wilson Santos e coligação em R$ 20 mil
O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rondon Bassil Dower Filho, condenou o prefeito Wilson Santos (PSDB), candidato à reeleição, e a coligação encabeçada por ele, Dante Martins de Oliveira, ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil pela prática de propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral. Num segundo processo, Bassil também determinou ao chefe do Executivo municipal a retirada de faixa afixada na praça 8 de Abril, na Capital, que traz propaganda institucional e que também estaria ferindo as regras da legislação.
O magistrado também determinou a extinção de ação interposta pela coligação Dante Martins de Oliveira contra a coligação Movimento Popular Democrático, liderada pelo candidato ao cargo de prefeito, Walter Rabello.
Nos autos, os tucanos solicitaram punição a Rabello por denegrir a imagem do prefeito Wilson Santos durante apresentação do programa eleitoral gratuito da majoritária do PP. O juiz eleitoral entende que não houve o intuito da coligação encabeçada pelo PP de ridicularizar o candidato Wilson Santos. Reiterou ainda que “críticas são naturais durante o período eleitoral”.
O magistrado indeferiu ainda representação impetrada pela coligação Dante Martins de Oliveira contra a coligação republicana, encabeçada pelo candidato à prefeitura Mauro Mendes (PR).
O PSDB tentava assegurar por meio da ação a punição da coligação por conta de suposta utilização irregular de propaganda institucional dos governos estadual e federal em favor do empresário republicano. No entendimento do magistrado, “não há sinais de que a propaganda atacada esteja contribuindo para o desequilíbrio do pleito”.
No processo de número 285, a coligação encabeçada por Mendes solicitou sanção para o adversário, prefeito Wilson Santos, com extensão para a coligação tucana, a respeito da propaganda institucional realizada em período vedado pela legislação eleitoral. O PR argumentou que Santos utilizou a instalação de faixas e de símbolos, em obra da Avenida das Torres, para se promover eleitoralmente.
Ao aplicar multa no valor de R$ 20 mil para o prefeito e a coligação, o juiz eleitoral destacou no despacho que “na aplicação da multa deve-se levar em conta que a publicidade foi paga com dinheiro público, bem como possui alto impacto no que se refere ao seu poder de influência”.
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