Pedir voto, pode?
A legislação eleitoral cada vez tem sido mais restritiva no que diz respeito às campanhas. Vedação de afixação de cartazes em locais públicos, restrições à pintura de muros, proibição de distribuição de brindes, camisetas, chaveiros. Outdoors, nem pensar. Showmício é coisa do passado. Reuniões, só se forem sem o fornecimento de coquetéis, cafezinho. Água, pode.
As medidas restritivas vieram com o propósito de diminuir o custo das campanhas e amenizar o desequilíbrio financeiro entre os candidatos. Sem restrições, impera o poder do capital. Quem tem mais, pode mais. Com as restrições o candidato é forçado a aproximar-se do eleitor, passa a ser indispensável no programa político que saia às ruas, veja os eleitores, que os encare, que preste contas do mandato que teve ou que possa falar diretamente as propostas que tem e o porquê merece ser eleito.
É evidente que as medidas visam conter os excessos, não a campanha em si. Seria um contra-senso a edição de medidas que inviabilizassem as candidaturas, que impedissem que o povo tomasse conhecimento de quem são os candidatos, do que cada um deles tem como propostas, o que os partidos têm a oferecer.
Buscando um meio-caminho onde seja viável a campanha sem que haja abusos do poder econômico e mantendo a cidade limpa, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução n.º 22.718, que disciplina a propaganda eleitoral, dizendo o que é lícito e o que é proibido.
É permitido utilizar carros de som em horários determinados, fazer comício, afixar faixas e placas em locais privados que não sejam de uso público. É permitido, também, distribuição de santinho, propaganda em jornal escrito. Dentre tantas outras coisas.
A busca, como dito, é equilibrar as campanhas, permitindo que ela seja feita.
O que tem assombrado a todos é a intransigente postura de alguns membros Ministério Público que têm proposto Termos de Ajustamento de Conduta para as eleições proibindo uma série de condutas permitidas pela Resolução do TSE. Carros de som, faixas, placas, “santão”, carreatas. Tudo isso tem sido alvo do Ministério Público Eleitoral. Em alguns municípios querem, inclusive, proibir a contratação de cabos eleitorais, alegando ser este o maior gasto das campanhas eleitorais.
Há que se entender que o Ministério Público busque restringir ações, de forma preventiva, para que não haja excessos. No entanto, promover uma reforma eleitoral por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, vedando condutas previstas em lei e regulamentadas pelo TSE, é abusivo!
Advogados reclamam. A classe política reclama. Assiste razão a eles. Como fazer campanha de forma tão tímida? Como fazer campanha, nos dias de hoje, apenas por meio do cuspe e sola de sapatos? Os Termos de Ajustamento de Conduta além de serem questionáveis em virtude de restringir a democratização da campanha, ainda podem causar a desinformação da população acerca dos candidatos e suas propostas.
Os Termos de Ajustamento de Conduta têm sido tão restritivos que, continuando assim, ainda veremos algum candidato erguer a mão em uma reunião e perguntar: “Mas, doutor, pedir voto, pode?”
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