Projeto prevê aposentadoria especial às profissões de risco
Para amparar os servidores públicos que exercem atividades que podem prejudicar a saúde e a integridade física, o primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP) apresentou o Projeto de Lei Complementar que concede aposentadoria especial a esses profissionais. O benefício atenderá o servidor que tenha exercido atividades que utilizam produtos químicos, físicos e biológicos, conforme definição do Ministério da Saúde, num prazo mínimo de 30 anos para homens e 25 para mulheres.
Entre os profissionais contemplados estão: médicos, enfermeiros, técnicos de necropsia e radiologia, legistas, auxiliares de enfermagem, químicos e farmacêuticos. Além desses, administradores, bibliotecários, analistas de sistemas, engenheiros, historiadores, desenhistas, ortesista, arquivistas, sapateiro, motorista, dentre outros profissionais também podem ser amparados pela aposentadoria especial. “Temos que valorizar os servidores, que mesmo convivendo com os riscos inerentes da profissão, ajudam no desenvolvimento do estado”, avalia Riva.
O projeto, que foi lido em Plenário na semana passada, determina que a comprovação para obter o benefício será feita pelo órgão competente, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. Além disso, os órgãos da administração pública estadual devem adotar medidas que corrijam ou reduzam os riscos à saúde durante o trabalho.
Conforme Riva, o projeto vai beneficiar inclusive os profissionais da saúde que mantêm contato diário com pessoas portadoras de doenças contagiosas, lixo hospitalar, elementos radioativos, agentes e reagentes químicos causadores de doenças graves, ambiente sujeito à contaminação, utensílios e instrumentos ambulatoriais e cirúrgicos. “Nossa intenção é a de reconhecer o trabalho desses profissionais que não medem esforços para exercer suas funções”.
Ele também cita no projeto o inciso III do artigo 40 da Constituição Federal, que “garante aos servidores públicos, cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde e a integridade física, o direito à aposentadoria especial”. E justifica que no âmbito jurídico é necessária a inserção de uma norma expressa para que o servidor usufrua desse benefício sem precisar recorrer aos tribunais.
“Por isso, este projeto visa suprir uma lacuna legal, que estende a concessão da aposentadoria aos servidores públicos estaduais, principalmente aos da saúde, uma vez que, o estado já atende os do magistério".
INSALUBRIDADE - A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.
Assim, são consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
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