TRE desobriga candidato cego de saber braile
O Tribunal entendeu que o candidato não é analfabeto apenas por desconhecer a linguagem braile e nem é obrigado a ter conhecimento do mesmo para atender a tal requisito.
No caso de Mario Peres, a relatora, desembargadora Ilma Vitório Rocha, considerou que "deve-se considerar relevante para o deslinde da questão que o candidato é portador de necessidade especial, sendo que a perda de sua visão ocorreu já na fase adulta da vida. A legislação eleitoral previu métodos de aferição da condição de alfabetizado do candidato por outros meios e, aqui, esses meios devem atender as particularidades do caso".
Conforme o voto da relatora, no ano 2000 Mário Caçula Peres foi submetido a teste oral no cartório eleitoral de Montividiu, e obteve um índice de acerto de 65%.
Para a relatora, "exigir do candidato o conhecimento do método braile me parece exagerado e acabaria por restringir-lhe direito político, constitucionalmente assegurado, que é o de ser votado, sendo que, seguramente, a própria Câmara de Vereadores, caso venha a ser eleito vereador, não lhe fornecerá projetos e documentos escritos nesse método".
Com esse entendimento, o Tribunal, à unanimidade, manteve a sentença do Juiz Eleitoral da 140ª Zona Eleitoral, e deferiu o registro de candidatura de Mário Caçula Peres para concorrer ao cargo de vereador de Montividiu.
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