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Tecnologia
Terça - 11 de Junho de 2013 às 22:57
Por: Helton Simões Gomes

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A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de permitir que as empresas de telefonia reduzam a velocidade indiscriminadamente quando a franquia de dados for excedida nos pacotes foi considerada uma violação do Código de Defesa do Consumidor pela Proteste (associação de consumidores).

A entidade enviou nesta segunda-feira (11) um ofício questionar a alteração feita pela agência. Segundo a Proteste, a nova norma prejudica os consumidores. A Anatel não respondeu até a publicação dessa reportagem.

Anteriormente, as operadoras eram obrigadas a fornecer, pelo menos, 50% da velocidade contratada quando a franquia de dados acabasse. Derrubar a velocidade após o fim do pacote de dados é uma prática permitida pela Anatel, desde que explicitada nos contratos.

No entanto, em 28 de maio, a agência alterou o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, nome dado à internet, e retirou a determinação.

Foi mantida a possibilidade das operadoras cobrarem um valor adicional caso o consumidor queira manter a velocidade estabelecida no contrato após ter esgotado o limite de seu pacote de dados.

“Esse regulamento trazendo a possibilidade de repassar ao consumidor uma cobrança para manter a velocidade nos surpreendeu”, afirma Sônia Amado, advogada da Proteste.

Segundo a Proteste, isso limitará o acesso aos pacotes populares de banda larga móvel e pode afastar os consumidores com orçamento mais apertado.  “Para que os clientes possam manter a velocidade, terão que arcar com o pagamento”, disse Amado.

Universalização
A Proteste considera que a nova configuração vai de encontro à tentativa oficial para universalizar a banda larga no país, o Plano Nacional da Banda Larga (PNBL), que promete pacotes de 1 Mbps (Megabits por segundo) por até R$ 35.

Como não há limite estabelecido para a queda de velocidade, a associação argumenta que a taxa de transferência poderia cair a 64 Kbps, o mínimo existente.

De acordo com a Proteste, a alteração viola o Código de Defesa do Consumidor, pois não leva em consideração a vulnerabilidade do consumidor perante as decisões das empresas.
“É grave porque altera uma condição contratual. O consumidor que contrata um serviço de acordo com determinados moldes acaba tendo um serviço inferior”, afirma Amado.





Fonte: Do G1

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