Rabello e emissora se livram de representação do MPE
A juíza Maria Aparecida Ribeiro julgou improcedente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a prefeito de Cuiabá, Walter Rabello (PP), e a TV Cuiabá Ltda.. Na ação, o MPE argumentou que o pepista fez propaganda eleitoral extemporânea exibida na emissora.
Conforme o MPE, "o candidato aflorou com força total, sempre com o propósito dissimulado de seduzir milhares de eleitores, demostrando ser ele o candidato mais apto ao exercício da função pública e produzindo cooptação de votos de forma irregular, antes da data fixada – 6 de julho. Além disso, a emissora expôs uma série de reportagens do candidato com suas plataformas políticas, efetuando autopromoção indevida". Em sua defesa, o candidato e a emissora alegaram que no programa televisivo mencionado.
Em sua decisão, a juíza afirmou que, "em nenhum momento, se identifica a existência de propaganda eleitoral". Ela disse ter observado "críticas desabonadoras quanto à condução dos serviços prestados por alguns órgãos municipais, o que é admitido, pois, na época dos fatos, Rabello exercia cargo parlamentar como deputado". No entendimento da magistrada, "não há registro nem prova de que os reclamados tenham ultrapassado os limites da liberdade de informação e comunicação".
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