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Politica Brasil
Quinta - 21 de Agosto de 2008 às 19:02
Por: José Luis Laranja

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Aposentados e idosos de Mato Grosso podem ter desconto de 50% na aquisição de passagem intermunicipal. Um projeto dos deputados José Riva (PP) e Pedro Satélite (PPS), que está tramitando na AL, adita o Parágrafo 6º ao Artigo 3º da Lei 8.823/08. De acordo com a propositura, o artigo 3º, passa a ter a seguinte redação: na inexistência de vaga gratuita no horário desejado, o idoso, aposentado ou pensionista, poderá optar pela aquisição da passagem intermunicipal com desconto de 50%.

Conforme os parlamentares, a Emenda Aditiva, objetiva adequá-la ao artigo 40 item II da Lei 10.741 de 03 de outubro de 2003, também conhecida como o Estatuto do Idoso, que estabelece além das vagas gratuitas, a opção de desconto de 50% nas passagens interestaduais adquiridas pelos idosos, aposentados ou pensionistas.

“É justo, portanto, que esta prática seja adotada também sobre o transporte intermunicipal, no estado de Mato Grosso”, justificou Satélite.

De acordo com a Lei 8.823, compete à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER), a edição de normas complementares objetivando o detalhamento para execução das disposições não auto-aplicáveis.

Considera-se idoso, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com rendimento de até dois salários mínimos. Quanto ao aposentado e pensionista, está relacionado à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, detentora de benefícios previdenciários da União, Estados e Município.

Consta ainda que para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros ficará assegurado ao idoso, aposentado ou pensionista, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo acima de vinte lugares e, posteriormente, a reserva de uma vaga gratuita por veículo de até 20 lugares.

A Lei garante também que, os assentos destinados a gratuidade para aposentados idosos e pensionistas, são de uso exclusivo para esta finalidade, não podendo ser comercializados e, ainda, deverão estar identificados de forma de visível e inequívoca, com letreiro contendo a inscrição “vagas reservadas”, ficando destinadas para tal finalidade as poltronas 1 e 2 ou 3 e 4.





Fonte: Assessoria/AL

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