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Cidades/Geral
Terça - 11 de Junho de 2013 às 18:35
Por: Mariana Oliveira

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou nesta terça-feira (11), por oito votos a cinco, a retomada do pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados brasileiros entre 2006 e 2011.


 
Havia cerca de R$ 101 milhões reservados para reembolsar gastos de magistrados com alimentação desde 2004. Na semana passada, o conselheiro Bruno Dantas suspendeu os pagamentos por meio de liminar (decisão provisória) retroativos a 2004 nos tribunais de Justiça de Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará.


 
O CNJ entendeu que não se pode tomar decisões uma vez que a questão está sendo judicializada e ainda deverá ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O conselheiro que havia barrado o pagamento não estava presente à sessão desta terça.


 
Ao analisar o tema nesta terça, o plenário derrubou a liminar de Bruno Dantas, mas entendeu que só será permitido o pagamento a partir de 2006 porque qualquer benefício prescreve em cinco anos e só poderiam ser pagos os valores dos cinco anos anteriores à regra que permitiu o auxílio-alimentação.


 
O pagamento de auxílio-alimentação a juízes foi autorizado expressamente em 2011 por uma resolução do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


 
O órgão reconheceu, por analogia, que magistrados devem ter os mesmos direitos previstos para membros do Ministério Público. No entanto, a resolução não tratou da possibilidade de pagamentos retroativos.
Diante da lacuna, tribunais de justiça passaram a definir se pagavam ou não o benefício relativo aos anos anteriores à decisão do CNJ.


 
Desde 2004, os magistrados deixaram de receber auxílio-alimentação e voltaram a obter o benefício em 2011, com a decisão do conselho. Alguns tribunais, então, decidiram efetuar o pagamento retroativo entre 2004 e 2011. Outros já pagavam a partir de 2006.


 
O mérito do caso ainda será julgado pelo CNJ em data ainda não definida.


 
O presidente do CNJ e do STF, Joaquim Barbosa, foi favorável a manter a liminar de Bruno Dantas. Ele disse que o Judiciário não pode conceder aumento salarial aos próprios integrantes.


 
"O que se fez é mais grave que um simples aumento de vencimentos. Criou-se uma rubrica na folha de pagamentos dos tribunais por resolução administrativa."
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