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Politica Brasil
Quinta - 21 de Agosto de 2008 às 10:11
Por: Alline Marques

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O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso de candidatos a vice-prefeito e vereador do município de Diamantino (MT) nas eleições de 2004 contra o prefeito Francisco Ferreira Mendes, irmão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Erival Capistrano de Oliveira e Adonias Leite da Silva fizeram uma representação contra o prefeito eleito naquele ano. Eles alegaram que no dia 24 de setembro, o então candidato Francisco Ferreira realizou um comício com churrasco para promover sua campanha eleitoral. O churrasco foi realizado num posto de saúde mantido pela Prefeitura do município.

O juiz eleitoral julgou improcedente a representação e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela decadência do pedido. Ou seja, não aceitou o processo porque já havia ultrapassado o prazo para propor a ação. Inconformados, os dois entraram com um novo recurso alegando que o TRE se equivocou ao decidir o processo daquela forma.

O ministro Joaquim Barbosa entendeu que o recurso não pode ser aceito. Ele destacou entendimento do TSE que define que o prazo para se propor representação vai até a data das eleições. No entanto, a representação contra o prefeito de Diamantino foi apresentada em maio de 2005, meses depois do pleito. Assim, confirmou a decisão do TRE que julgou pela decadência do processo.





Fonte: Olhar Direto

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