Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 21 de Agosto de 2008 às 01:44
Por: Mariângela Gallucci

    Imprimir


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.

O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.

"A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI -quem indica", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Hoje STF deverá aprovar a redação da súmula vinculante, que será a 13ª editada pelo tribunal. Deverão ser poupados da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e secretários nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios.

O STF terá de definir, ainda, se está proibido o nepotismo cruzado - quando, por exemplo, um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.

Lewandowski apresentou a seus colegas uma proposta de redação da súmula. Todos os ministros vão analisar, sugerir mudanças e o texto final deverá ser aprovado amanhã. Ele estabelece que "a proibição do nepotismo na administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição". O relator explicou que o Supremo terá de definir na súmula qual é o grau de parentesco que impede a contratação.





Fonte: AE

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/174457/visualizar/