STF decide fim do nepotismo nos 3 Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.
O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
"A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI -quem indica", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Hoje STF deverá aprovar a redação da súmula vinculante, que será a 13ª editada pelo tribunal. Deverão ser poupados da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e secretários nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios.
O STF terá de definir, ainda, se está proibido o nepotismo cruzado - quando, por exemplo, um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.
Lewandowski apresentou a seus colegas uma proposta de redação da súmula. Todos os ministros vão analisar, sugerir mudanças e o texto final deverá ser aprovado amanhã. Ele estabelece que "a proibição do nepotismo na administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição". O relator explicou que o Supremo terá de definir na súmula qual é o grau de parentesco que impede a contratação.
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