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Politica Brasil
Quarta - 20 de Agosto de 2008 às 14:26

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A Justiça ordenou ao prefeito Wilson Santos (PSDB) e a todo o secretariado municipal que entreguem, imediatamente, ao candidato a prefeito da coligação Compromisso com Cuiabá (PR-PT-PMDB-PSC-PTC), Mauro Mendes (PR), o balanço de pagamentos a fornecedores realizados por todas as secretarias e agências municipais, desde o início de 2005 até junho de 2008. O descumprimento implicará no pagamento de multa individual de R$ 5 mil ao dia para o prefeito e cada membro do staff municipal.

A liminar atende a mandado de segurança impetrado por Mauro Mendes, após mais de um mês sem qualquer resposta por parte da Prefeitura a uma série de requerimentos de informações protocolados junto à Administração Municipal. Na decisão, o juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, determina que os dados solicitados ao prefeito e a cada um dos secretários municipais sejam encaminhados a Mauro Mendes no prazo máximo de cinco dias, após a intimação do prefeito Wilson Santos e seus auxiliares.

Sem qualquer respaldo na via administrativa, o candidato a prefeito Mauro Mendes teve de apelar à Justiça para cobrar o repasse de informações requeridas à Prefeitura Municipal. Na peça, Mauro Mendes destacou que não há relatórios anuais para divulgação de resultados da gestão municipal à sociedade.

Nesse sentido, vários ofícios foram protocolados na Prefeitura, no início de julho, mas não houve qualquer retorno por parte da atual gestão. Diante da demora, Mauro Mendes ressaltou, no mandado de segurança, que “existem fortes indícios que a não disponibilização das informações tem caráter nitidamente eleitoreiro”.

Ao conceder a liminar, o juiz Roberto Teixeira Seror afirmou que a omissão da prefeitura em dar publicidade aos dados solicitados é inadmissível e fere o direito à informação assegurado a todo cidadão na Constituição Federal. O juiz ainda frisou, no despacho, que a Prefeitura tinha como obrigação o repasse das informações requeridas no prazo máximo de 15 dias, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. Ou seja, caso a atual gestão se ativesse a cumprir a própria legislação municipal, nenhuma intervenção judicial seria necessária.

O juiz Seror também alertou que “a publicação dos atos administrativos é obrigatória” e que tal divulgação, de forma ampla e transparente, é “requisito de eficácia e moralidade” na gestão pública. A decisão atinge, além do prefeito Wilson Santos, os seguintes secretários: José Carlos Carvalho de Souza (Finanças), Pedro Luiz Sinohara (Esportes e Cidadania), Osmário Forte Daltro (Meio Ambiente e Urbanismo), Celcita Pinheiro (Assistência Social e Desenvolvimento Humano), Josué de Souza Junior (Infra-Estrutura), Elismar Bezerra (Trânsito e Transportes Urbanos), Luiz Soares (Saúde), Carlos Carlão (Educação), Guilherme Muller (Planejamento, Orçamento e Gestão), Eduardo Ricci (Ouvidoria-Geral) e Maurélio Menezes (Comunicação).





Fonte: 24 Horas News

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