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Politica Brasil
Terça - 19 de Agosto de 2008 às 12:15

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deferiu o pedido de liminar com efeito suspensivo ao vereador Alcione José Biasi (PP), de Tapurah (250 km de Sinop), contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), que decretou em 29 de julho, a perda do mandato de vereador, por infidelidade partidária. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União e vale até a apreciação da admissibilidade do recurso protocolado por Biasi.

O ministro Joaquim Barbosa verificou nos autos que o vereador interpôs, tempestivamente, recurso especial eleitoral, e entendeu que a deliberação sobre cumprimento imediato de decisões que provocam o afastamento de candidatos de seus cargos eletivos devem aguardar, quando controvertida a matéria, o julgamento do recurso especial eleitoral pelo TSE, em razão da necessidade de esgotamento da instância e da possibilidade de acolhimento dos declaratórios.

Já o ex-vereador de Cuiabá Deucimar Aparecido da Silva, que teve o mandato cassado em 13 de maio pelo TRE, por ter trocado o DEM pelo PP, teve negado o agravo regimental proposto, para seguimento da Ação Cautelar protocolada no TSE. Os ministros entenderam que a alegação de inconstitucionalidade da Resolução-TSE nº 22.610/2007, não é cabível na via estreita da ação cautelar, sem infirmar os fundamentos da decisão agravada.

Conforme Só Notícias já informou, os vereadores José Blemer Sobrinho, de Guarantã do Norte, e José Alves de Oliveira, de Nova Mutum, tiveram sucesso no pedido de liminar no TSE e garantiram permanência no cargo até o trânsito do recurso especial de ambos. Até agora 109 vereadores tiveram o mandato cassado pelo TRE de Mato Grosso por infidelidade partidária, e vários recorreram ao TSE para permanecer no cargo.





Fonte: Só Notícias

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