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Meio Ambiente
Terça - 19 de Agosto de 2008 às 07:58
Por: Pollyana Araújo

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O governador Blairo Maggi (PR), sob articulação do secretário-chefe da Casa Civil, major PM Eumar Novacki, "costurou" apoio da Assembléia e já sancionou o Programa Mato-Grossense de Legalização Ambiental Rural (MT Legal), que disciplina as etapas do processo de licenciamento ambiental de imóveis da zona rural. Agora, o governo pretende, na prática, mapear e restaurar os passivos ambientais e fazer a preservação de áreas que compõem as matas ciliares e nascentes num Estado que luta para sair do ranking de primeiro colocado em desmatamento na Amazônia Legal.

Com essa Lei 8.961, a secretaria de Meio Ambiente, sob Luis Henrique Daldegan, terá de se reestruturar com vistas a agilizar a regularização e a legalização das propriedades rurais e ainda desburocratizar os serviços, já que essa é uma das maiores alegações dos produtores para não se adequarem à legislação ambiental.

A idéia do governo é perder o título "degradante" de grande desmatador, o que vem trazendo desgaste desde o início do mandato. Uma das regras da nova lei estabelece que os proprietários que aderirem ao MT Legal devem, a partir de agora, requerer espontaneamente o licenciamento de seus imóveis no prazo máximo de um ano. Quem assim o fizer não será autuado e deve ajustar a sua conduta no curso do processo de licenciamento. O cadastro consiste no registro dos imóveis rurais junto à Sema, por meio eletrônico, para fins de controle e monitoramento. Deve recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), uma das exigências para o Cadastramento Ambiental Rural (CAR).

O governo aposta que, com o MT Legal, o Estado vai conseguir recompor as áreas degradadas, de modo que o produtor consiga adequar à legislação com mais facilidade. Apesar de já ter sancionado o projeto, o governador vai aguardar a visita do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, na sexta (22), para assinar o decreto com vistas à regulamentação.

Prazo

A partir daí, o produtor é obrigado a fazer o CAR para a emissão da Licença Ambiental Única (LAU) no prazo de um ano. O custo para a implantação do projeto já está incluso no orçamento anual de mais de R$ 50 milhões. Para a concretização do novo sistema já está prevista a contratação de mais funcionários para conseguir atender a demanda.

Conforme prevê a lei, o ocupante da terra poderá recompor a reserva fazendo o replantio ou compensar essa área através da aquisição de outra terra da mesma importância ecológica, desde que o desmate tenha ocorrido até dezembro de 1998. O produtor também tem a opção de doar ao Estado uma área dentro da unidade de conservação ou mediante depósito do valor da área na conta do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) como forma de quitar suas "contas" junto à Sema.





Fonte: RD News

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