STF mantém ação de improbidade contra Riva
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso do Ministério Público e cassou decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que suspendeu uma ação por improbidade administrativa contra José Geraldo Riva (PP), que está em seu terceiro mandato como deputado estadual em Mato Grosso. Riva foi denunciado em 2008, por atos supostamente cometidos na legislatura anterior.
O relator do caso no tribunal estadual suspendeu a ação contra os deputados estaduais investigados pelo MP neste processo. Para o desembargador, como Riva foi reeleito, ele continua coberto pela imunidade parlamentar. Entendeu-se, ainda, que o artigo 2º da Lei 8.038/90 – que trata da tramitação de processos no STJ e no STF, afastaria a necessidade do Plenário da Casa Legislativa analisar a suspensão da ação contra o parlamentar, deixando essa competência para o relator designado.
Ao recorrer ao Supremo, o Ministério Público alega que a decisão da Corte estadual afronta o artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Este dispositivo determina que o colegiado da Casa Legislativa deve ser ouvido nos casos de suspensão de ações contra deputados, quando a denúncia é recebida após a diplomação.
Em sua decisão, o ministro Carlos Ayres Britto lembrou que a decisão do TJ-MT destoa da jurisprudência do Supremo. Ele citou decisão do ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que “a casa legislativa somente pode suspender as ações contra parlamentares que tiverem como objeto de apuração crimes cometidos após a diplomação do mandato em curso, o mesmo não sendo possível em relação a mandatos de legislaturas pretéritas”.
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