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Politica Brasil
Sábado - 16 de Agosto de 2008 às 09:04

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O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, condenou a coligação Compromisso com Cuiabá, do candidato a prefeito Mauro Mendes (PR), a pagamento de multa no valor R$ 10 mil por propaganda irregular. O magistrado julgou procedente o mérito da representação interposta pela Coligação Dante Martins de Oliveira pela veiculação em comitê eleitoral de painel publicitário em tamanho superior ao permitido em propriedade particular, caracterizado como outdoor.

Na decisão, o juiz determina ainda a retirada do painel do comitê do candidato majoritário da coligação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e configuração de crime de desobediência.

De acordo com Rondon Bassil, o cerne da discussão jurídica travada no processo é se em sede de comitê existe a possibilidade de veiculação de propaganda em tamanho superior a quatro metros quadrados.

Segundo ele, o artigo 14 da Resolução TSE nº 22718 é claro em determinar que em bens particulares a propaganda veiculada deve se dar através de meio que não supere os mencionados quatro metros quadrados.

"Artigo 14. Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2 e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Lei nº 9.504/97, art. 37, º 2º)", fundamentou o magistrado em sua decisão.

Em seu entendimento, a propaganda veiculada no comitê de Mauro Mendes em dimensões superior ao permitido, além de estar em desacordo com a legislação eleitoral também fere o Código de Postura de Cuiabá, que proíbe a afixação de propaganda em muros, tapumes e paredes. "Não bastasse isso, vale afirmar que a estética urbana, também, foi solapada com a realização da propaganda atacada, uma vez que a mesma contribui para a poluição visual de nossa Capital", justificou Bassil.





Fonte: TRE-MT

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