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Politica Brasil
Sexta - 15 de Agosto de 2008 às 01:44

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Em decisões unânimes, o Pleno reformou a decisão do juízo da 42ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de candidatura de Valdeci Rodrigues Simplicio, da cidade de Sapezal, por possuir processos na Justiça. No mesmo sentido, foi reformada a decisão da 25ª Zona Eleitoral que indeferiu o pedido de candidaturas de Maristela Mariana Ferreira, que possui uma ação civil pública em trâmite na justiça comum.

Mantendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o pleno negou provimento a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pleiteava o indeferimento do pedido de candidatura de Vilson Piovesan Pompermayer, no município de Comodoro, por possuir processos em trâmite na justiça. Os três casos foram relatados pelo vice-presidente do TRE, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Embargo de Declaração - Por unanimidade, o pleno do TRE rejeitou a ação proposta por Ali Veggi Atala, que pleiteou através de Embargo de Declaração a inclusão do Ministério Público Eleitoral como parte interessada no pedido de perda de mandato do vereador Lutero Ponce de Arruda. Segundo o relator, desembargador Manoel Ornellas, "as vias escolhidas pelo embargante não são adequadas para o pedido".





Fonte: TRE-MT

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