Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 14 de Agosto de 2008 às 17:06
Por: Andrea Godoy

    Imprimir


O líder da bancada do PT no Legislativo, deputado estadual Alexandre Cesar (PT) apresentou quatro emendas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) para o ano de 2009, sendo duas em conjunto e duas de forma isolada. As duas emendas de autoria exclusiva, Emendas Aditivas nº 49 e 50/08, foram aprovadas e sancionadas. São elas o parágrafo único do artigo 13 e o artigo 20 da Lei nº 8.957 de 07 de agosto de 2008- LDO 2009. Já as duas emendas em conjunto receberam o veto parcial nº 121/08. São elas a Emenda Aditiva nº 47 e 48/08 de autoria dos deputados José Riva, Alexandre Cesar e José Domingos Fraga. O veto parcial é passível de ser derrubado, e as emendas conjuntas podem voltar ao ordenamento jurídico.

Das emendas exclusivas, a Aditiva nº 49/08 acrescenta o artigo 20 da Mensagem nº 32/08, Projeto de Lei nº 352/2008 – LDO 2009, com a seguinte redação: "Os encargos gerais do Estado, representados pelos recursos sob a responsabilidade das Secretarias de Estado de Fazenda, de Administração e de Planejamento e Coordenação Geral, serão criados, a cada exercício, pela Lei Orçamentária Anual, e regulamentados por decreto do Poder Executivo".

O deputado Alexandre Cesar explica que o objetivo desta Emenda Aditiva é evitar que o orçamento das Secretarias Administrativas seja comprometido com despesas de custeio, impedindo assim que as pastas fiquem sem cumprir suas atividades.

A Emenda Aditiva nº 50/08, também aprovada e sancionada, adita parágrafo único ao artigo 13 da Mensagem nº 32/08, Projeto de Lei nº 352/08 – LDO 2009, com a seguinte redação: "Visando o atendimento das finalidades previstas no caput, os programas e ações definidos como prioritários, conforme o Anexo I desta Lei, por sua própria natureza, deverão ter procedência e preferência na alocação dos recursos financeiros, humanos e materiais". Segundo Cesar, este parágrafo estabelece em lei que os executores garantam a alocação de recursos necessários aos programas prioritários em sua integra, antes mesmo de qualquer outro não prioritário.

Quanto às emendas conjuntas, a Aditiva nº 47/08 prevê que as receitas destinadas aos Fundos não poderão ser enviadas para custear as despesas relativas ao custeio administrativo e ao pagamento de pessoal, exceto em casos previstos em legislação. A justificativa é evitar que os recursos destinados a Fundos, sejam utilizados indevidamente para pagar contas administrativas e de pessoal.

Já a Aditiva nº 48/08 pretende fazer com que os recursos destinados ao fundo previsto na Lei nº 8.919 de 09 de junho de 2008 sejam aplicados exclusivamente em investimentos de infra-estrutura, programas sociais, modernização do Estado, segurança pública e projetos culturais, conforme projeto executivo, cuja viabilidade técnica seja apreciada e aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso.





Fonte: Assessoria/AL

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/174806/visualizar/