MPE quer punir candidato que usou e-mail público
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou na 37ª Zonal Eleitoral uma representação contra o candidato a vereador Ivo da Silva (PRTB), por propaganda eleitoral irregular. Segundo o promotor eleitoral João Augusto Gadelha, o candidato está enviando e-mails para órgãos públicos, o que é proibido. Um dos alvos foi o correio eletrônico da Casa Civil do Estado.
“Correspondência eletrônica de particular para particular é permitido, mas para órgãos públicos é proibido e caracteriza propaganda eleitoral irregular”, frisou. O MPE quer a aplicação de uma multa de R$ 8 mil ao candidato.
De acordo com a representação do MPE, “o candidato a vereador, por meio de inserções veiculadas através de e-mail, encaminhou mensagens eletrônicas com conteúdo de propaganda eleitoral para e-mails de servidores públicos, efetuando, com isso, autopromoção indevida e propaganda eleitoral irregular, com o fito de influenciar no convencimento dos eleitores, de modo a quebrar o equilíbrio da disputa que se aventura entre os candidatos ou viciar a vontade livre e soberana dos cidadãos”.
Na lista, foram encaminhadas mensagens eletrônicas a servidores de e-mails de propriedade da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) e Casa Civil.
Esses endereços são de bem público.
Diz um trecho dos e-mails: “Ivo da Silva tem a honra de convidar os colegas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso - (Cefet-MT) para participarem do lançamento oficial da sua candidatura a vereador por Cuiabá pelo Partido da Renovação Trabalhista Brasileiro – PRTB, coligação Dante Martins de Oliveira, que se realizará no dia 27 de julho de 2008, às 12h, em sua residência: rua 32, quadra 2, casa 23, bairro Santa Cruz”.
Conforme o MPE, a propaganda na internet será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. “Fora disso, será campanha irregular”, pontuou o promotor.
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