TRE julga improcedente recurso por propaganda extemporânea
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão ordinária desta quarta-feira (13), ao recurso eleitoral oriundo de São José do Rio Claro contra decisão que julgou improcedente representação por propaganda extemporânea pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra Vilson Lima da Silva. A decisão do Pleno acompanhou a relatora juíza Adverci Rates Mendes de Abreu que negou provimento ao recurso.
Já o recurso também interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-prefeito de Rosário Oeste, Joelmil José Balduíno de Araújo por propaganda extemporânea teve a conclusão do julgamento adiada devido pedido de vista do juiz Alexandre Elias. O juiz relator José Zuquim Nogueira negou provimento ao recurso mantendo a decisão do juízo do 3ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a ação que acusava o vice-prefeito pela prática de propaganda antecipada por meio da fixação de uma faixa contendo a seguinte frase " O vice-prefeito Joelmil José Balduíno de Araújo deseja boas vindas à senadora Serys".
Segundo a defesa, a faixa fixada no muro de um cinema foi alusiva à reunião do PT realizada no município em abril deste ano e que contou com a participação da senadora. Quatro juízes já votaram com o relator pelo improvimento do recurso mantendo a decisão do juiz eleitoral pela improcedência.
Comentários