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Politica Brasil
Quinta - 14 de Agosto de 2008 às 00:47

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu hoje, por unanimidade, pela retificação do voto do conselheiro José Carlos Novelli acerca dos gastos com pessoal por parte do Poder Judiciário do Estado. O parecer anterior apontava que os gastos referentes às despesas pessoais de 2007 do TJMT estavam acima do limite de 6% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O conselheiro José Carlos Noveli reconheceu que houve um equívoco no parecer anterior e levou à apreciação do plenário um voto retificado, confirmando que os gastos do Tribunal de Justiça ficaram em 5,65%, abaixo do chamado limite prudencial, fixado em 5,70%. No novo voto, esclareceu que o entendimento equivocado teve origem na análise dos gastos com pessoal relativos a 2007 considerando que os servidores não estivessem vinculados a nenhum fundo previdenciário, e somando as despesas com aposentados e pensionistas para efeito de cálculo.

A LRF determina que as despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos provenientes da arrecadação de contribuições de segurados, sejam retiradas da apuração dos gastos com pessoal.





Fonte: TCE

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