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Politica Brasil
Terça - 12 de Agosto de 2008 às 01:44

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O juiz eleitoral da Comarca de Sinop, João Manoel Guerra, decidiu ontem conceder o registro de candidatura ao deputado Juarez Costa (PMDB), candidato a prefeito pela Coligação Todos por Sinop e negar o pedido da Coligação Ação e Desenvolvimento, do candidato Paulo Fiuza (PV), que acionou o Judiciário para que o registro não fosse concedido a Juarez.

O juiz decidiu que Juarez não é responsável pelas irregularidades que motivaram a reprovação, pelo TCE, das contas da Câmara de Sinop, de 2005, (quando Juarez Costa era secretário e assinava cheques para pagamento de despesas). João Guerra considerou que a responsabilidade pelas falhas é do presidente e não do primeiro secretário.

O magistrado acompanhou parecer do Ministério Público ao destacar que a lei orgânica do legislativo rege que as "atribuições do primeiro secretário são basicamente administrativas, ou seja, de execução/organização" e não de ordenação de despesas.

Na sentença 318/2008, que Só Notícias teve acesso, o juiz decidiu que não há, "ao menos até o momento, nenhuma situação de inegebilidade" de Juarez e também deferiu o registro de candidatura ao candidato a vice, professor Aumeri Bampi.

Horário - A ordem de veiculação dos programas com propaganda política dos candidatos na TV e no rádio nos municípios que compõem a 22ª Zona Eleitoral (Sinop, Vera, Cláudia, Feliz Natal, União do Sul, e Santa Carmem) foi definida sábado à tarde, no auditório do OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O primeiro programa que será exibido dia 19 será do candidato Juarez, e, na sequência, Paulo Fiúza. Nos dias seguintes a ordem de veiculação seguirá rodízio. A geração dos programas será feita pela TV Centro América e pela Rádio Meridional.





Fonte: Só Notícias

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