Juíza indefere três registros de candidatos a prefeito em Pedra Preta
Três candidatos a prefeito, no município de Pedra Preta, tiveram o registro de candidaturas impugnado pela juíza titular da 32ª Zona Eleitoral, Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, que se baseou na vida pregressa de cada um. Ela alegou falta de moralidade para o exercício de cargo público.
Entretanto, a decisão da magistrada contra o registro de Romildo Sandro Pires do Nascimento (PTB), Edvaldo Porto (PP) e Nelson Dias de Morais (DEM), foi proferida no dia 6 de agosto, ou seja, antes do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que os juízes eleitorais pudessem vetar o registro de candidatura de políticos que respondem a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.
Nas majoritárias, apenas o atual prefeito e candidato à reeleição, Augustinho Freitas Martins (PR) teve o registro deferido.
Além disso, a juíza indeferiu o pedido de registro de cinco candidatos a vereador, sendo Mário Porfírio de Melo (PSC) por prestação de contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE); Santo Martino Fonte (PT), e Pedro Carlos Rosa (PMDB), ambos por insuficiência no exame de averiguação de alfabetização. Também o candidato Adevanir Pereira da Silva (PTB), por não comparecer no exame de alfabetização, e Antônio Alves Barbosa (PTB) por falta de quitação eleitoral.
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