Savi quer alterações na grade curricular do Ensino Fundamental e Médio
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei n.º 417/2008, de autoria do deputado Mauro Savi (PR), que torna obrigatório o ensino das disciplinas de História, Geografia e Literatura de Mato Grosso, Sociologia, Filosofia, Primeiros Socorros e Regras de Trânsito nas Escolas Públicas e Particulares, de ensino Fundamental e Médio que funcionem no Estado.
De acordo com o projeto de lei, já no Ensino Fundamental, a partir da 7ª Série (8º ano no regime Ciclado), o ensino das disciplinas de História, Geografia e Literatura de Mato Grosso, Sociologia e Filosofia passam a ser obrigatórios, com cadeiras autônomas e programas específicos. A legislação atual, por sua vez, determina que nessa fase escolar sejam ministradas apenas noções de História e Geografia de Mato Grosso, como complemento das noções gerais de História e Geografia do Brasil.
Nas outras séries do Ensino Fundamental, o projeto de lei determina que as disciplinas referidas acima sejam aplicadas também obrigatoriamente como complemento das noções gerais, ao passo que no Ensino Médio elas serão obrigatórias em todas as séries, como acontece atualmente.
No caso das disciplinas de Primeiros Socorros e Regras de Trânsito, o deputado Mauro Savi propõe que elas sejam ministradas de forma modular, sendo aplicadas uma vez em cada semestre, com uma carga horária não inferior a 16horas/aula, a partir do primeiro ano do Ensino Fundamental. Nesse caso, a avaliação destas disciplinas será feita através do acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção para o acesso às demais séries.
Conforme a proposta do parlamentar, caberá à Secretaria de Estado Educação (Seduc) baixar as normas e programas básicos para a inclusão e adequação dessas disciplinas nos currículos escolares. Se aprovada, a nova lei revoga a Lei 5.573 de 1990, que rege o ensino das disciplinas de História, Geografia e Literatura de Mato Grosso.
Por fim, o projeto de lei estabelece ainda a obrigatoriedade da presença de um profissional da área de Enfermagem, com curso superior completo, no quadro de funcionários das Escolas Públicas e Privadas que tenham no mínimo 300 alunos por período de aula, em todos os períodos em que funcionar cada estabelecimento de ensino.
E para o desenvolvimento do seu trabalho, esse profissional de Enfermagem deverá conta com instalações adequadas para atendimento de primeiros socorros e que sirva também como sala de descanso, acompanhamento de medicação e demais necessidades da área de saúde.
Para o deputado Mauro Savi, é fundamental que os estudantes tenham total conhecimento do Estado de Mato Grosso, o que, segundo ele, só será possível por meio do ensino destas disciplinas tão logo iniciem sua vida escolar. Além disso, o parlamentar argumenta, na justificativa do projeto, que em vários países onde as disciplinas de Primeiros Socorros e Regras no Trânsito são obrigatórias, não só se verificou a redução dos acidentes, como se tornou freqüentes casos de crianças salvando adultos e outras crianças acidentados.
Aprovada pela Comissão de Educação, o projeto segue agora para a apreciação em plenário. Se aprovado em 1ª votação, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Comentários