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Politica Brasil
Quinta - 07 de Agosto de 2008 às 08:18
Por: Luana Braga

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O deputado estadual José Riva (PP) considerou coerente a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de manter os registros das 87 candidaturas ao cargo de vereador em Juara, principal base política do parlamentar. “A nossa sorte é que o TRE tem pessoas experientes. Caso contrário, o processo democrático ficaria comprometido”, argumentou Riva.

Com a decisão do Pleno, os registros das 87 candidaturas postulantes ao cargo de vereador no município - anuladas por ingresso intempestivo (fora do prazo) dos pedidos de registro - voltam para a 27ª Zona Eleitoral, de responsabilidade do juiz Douglas Bernardes Romão, de onde saiu o conjunto dos processos, para serem “reformados”.

De acordo com o parlamentar, o juiz Douglas foi muito rigoroso em seu parecer. “Ele agiu de acordo com a sua consciência, mas bem que poderia ser mais flexível. É preciso levar em conta que não existe eleição sem candidatos nas proporcionais”, ressaltou o parlamentar.

A decisão

Em seu pronunciamento de ontem, o desembargador Manoel Ornellas repudiou a conduta do judiciário eleitoral no município dizendo “existe o juiz deixa-estar, é aquele que não interfere em nada no processo; existe o juiz panos-quentes, é aquele que conversa com os políticos, com os partidos e cabos eleitorais; tem o juiz incendiário ou maquiavélico, é aquele que joga uns contra os outros; tem também o espreme e arrebenta, é o intransigente, que não permite nada aos candidatos; e por último tem o desinformado que não estuda, não sabe nada sobre as leis. E nesse caso, que coloco o juiz que indeferiu, todas, as 87 candidaturas de Juara. É impossível isso, temos recursos para que isso não aconteça”, repudiou Ornellas, a conduta do juiz responsável pela 27ª Comarca em Juara, Douglas Bernardes Romão.

Em seguida o juiz eleitoral do TRE, Alexandre Elias Filho, que também acompanhou o voto do juiz relator, José Zuquim Nogueira, e dos demais magistrados disparo: “O artigo 11 da lei n 9.024, sobre registro de candidaturas, fala do prazo limite dos registros e no caso de extrapolação do prazo exigido, ainda temos o parágrafo 4 do artigo 11 que reconduz os candidatos para a observância, na hipótese do partido não requerer o registro dos candidatos, o próprio candidato tem o prazo de mais 48 horas para requerer o registro individual via formulário e postular a candidatura”, explicou o Juiz.

O juiz relator do processo, José Zuquim Nogueira, endossou as falas dos demais e finalizou ponderando as alternativas para a solução prévia da polêmica. “O colega (o juiz Douglas Bernardes Romão) de Juara deveria ter interferido e intimado os candidatos para que revissem o prazo de 48 horas, publicar o novo prazo através de edital. Mas o juiz não o fez, ele simplesmente transcreveu a mesma decisão da lei do artigo de Rrc’s (registros).”

Zuquim ainda pediu celeridade com a volta dos processos para a comarca e atenção na legislação. “Que seja reformado a decisão pelo julgamento dos pedidos dos recorrentes, registros de candidaturas e eventuais impugnação. Não se pode agir em prejuízo a sociedade sob pena do comando constitucional ficar a mercê de medidas que aliás, apenas prorrogam o processo democrático”, concluiu ele.





Fonte: PnB Online

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