Cuiabá: Onofre é multado em R$ 6 mil por propaganda
Em sua defesa, Onofre alega que realizou propaganda fora do parque de exposições, o que é permitido pelo artigo 13, parágrafo 4º, da resolução do TSE 22.718. Já de acordo com o juiz, a argumentação da defesa do candidato não pode prosperar, haja vista que a veiculação da publicidade foi realizada na bilheteria, tendo como público alvo os eleitores que se dirigiam à 44ª Expoagro, motivo pelo qual deve-se entender que foi levada a cabo de forma ilícita.
Em sua decisão, o juiz afirma que ao aplicar a multa ao candidato levou em conta a conduta "altamente condenável de realizar propaganda eleitoral em local onde a realização da mesma é restrita". Observa que logo após a apreensão do material de propaganda o candidato se apresentou ao oficial de Justiça, questionando o ato de retenção e assumindo o conhecimeto da veiculação, já que o mesmo estava nas proximidades do parque de Exposições e tinha total ciência da divulgação ilegal de sua candidatura.
Já Walter Rabello em sua defesa afirma que a apreensão do material de propaganda foi prematura arbitrária e ilegal, que não houve prévia notificação para a retirada da propaganda, o que violaria o princípio do contraditório e de ampla defesa e que o parque de Exposições não é bem de uso comum, sendo regular a publicidade realizada.
A defesa de Wilson Santos alegou que “a regularidade da propaganda realizada no parque de Exposição, uma vez que o local não se encontra no rol do artigo 14, parágrafo 1°, da Resolução 22.718, bem como a entrada do parque não está aberta ao público de forma gratuita, o que importa na legalidade da publicidade realizada que o representado não teve prévio conhecimento de propaganda veiculada”.
Rondon Bassil rebateu as alegações da defesa dos dois candidatos a prefeito. Afirmou que são "insubsistente". Segundo o magistrado, não se pode exigir notificação para posterior retirada, sob pena de ridicularização da Justiça Eleitoral que passaria a permitir propaganda em lugar vedado, desde que posteriormente a publicidade fosse retirada. "Não restou comprovado, em face dos representados Wilson Santos e Walter Rabello, o prévio conhecimento da ação de propaganda realizada, requisito exigido pelo artigo 65 da Resolução 22.718, para a aplicação da sanção pecuniária."
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