Tribunal julga contas e multa gestor de Porto Esperidião
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas de 2007 da Câmara de Porto Esperidião, gestão de Aílton Barbosa da Silva. O processo, relatado pelo conselheiro Waldir Teis, foi julgado na sessão desta terça-feira (5/8).
O Tribunal Pleno determinou que o prefeito efetue o recolhimento do valor de R$ 10.575,00 para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) referente a contribuição previdenciária patronal em pagamento de serviços prestados de pessoa física (assessoria jurídica e contábil).
O gestor recebeu multa no valor de 45 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), sendo 10 UPFs pelo não recolhimento ao INSS e 35 UPFs pelo envio com atraso de documentos ao TCE.
O Pleno recomendou também que a atual gestão tenha maior atenção com as exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000 para evitar a reiteração de registros contábeis inconsistentes e futura punição do gestor e, ainda, que providencie a regularização junto ao INSS, da não retenção e conseqüente recolhimento da parte segurado em pagamento dos empregados contratados (contribuintes individuais), no valor de R$ 5.816,42.
O representante do Ministério Público junto ao TCE opinou pela reprovação das contas da Câmara de Porto Esperidião.
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