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Politica Brasil
Quarta - 06 de Agosto de 2008 às 04:35

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A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, da 5ª Zona Eleitoral de Poxoréu, indeferiu o registro de 5 candidatos a vereador. Todos têm acertos a fazer com a Justiça, ou seja, enfrentam problemas de "vida pregressa". Ao julgar os pedidos, a magistrada se baseou no artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, e considerou a proteção à probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.

Segundo a juíza, os candidatos barrados já exerceram cargos públicos e, com base em ações, mesmo que não tenham trânsito em julgado, já demonstraram que não possuem condições de exercerem o mandato. Com isso, não podem ser candidatos neste pleito Valtércio Teixeira de Oliveria e Jailton Costa Xavier (ambos do PP) e Ajax Alves Gomes (PMDB). Os três tiveram os registros indeferidos porque possuem sentença condenatória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Já os candidatos José Correia Filho do PMDB e José Manoel Filho do PR, além da vida pregressa, a juíza considerou a "lista suja" do Tribunal de Contas do Estado em que eles estão inclusos.

"A moralidade administrativa apresenta-se como princípio basilar que deve nortear qualquer ato praticado em nome da administração. Por este motivo, faz-se tão necessária a verificação da vida pregressa dos candidatos a cargos públicos, que devem espelhar uma conduta ilibada, não pesando sobre eles qualquer fato que macule a visão de um político probo e engajado no cumprimento das obrigações que o cargo lhe impõe", enfatiza a juíza. Em seguida, destaca que os candidatos devem mostrar "lisura, transparência e, principalmente, preocupação com o trato do bem público, em suas atividades".

Dos 66 pedidos de registro de candidatura ingressados na 5ª Zona Eleitoral, a magistrada indeferiu 10 registros, sendo oito de ofício, ou seja que não tiveram pedido de impugnação. Dentre os oito, três em razão da vida pregressa do candidato que já possuíam condenação em ação civil pública por improbidade sem trânsito em julgado.

Segundo caso

Poxoréu é o segundo município em Mato Grosso que registrou indeferimento de candidatura por vida pregressa. Em São José do Rio Claro, a juíza da 29ª Zona Eleitoral, Melissa de Lima Araújo, indeferiu o registro de dois candidatos a vereador: Adeílson Correia da Silva (PTB) e Evaldo de Castro do PP, e da candidata à prefeitura de Nova Maringá, Ana Maria Orquiza Casagrande (PMDB).





Fonte: RD News

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