Juiz indefere nome em Campinápolis
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz acatou o argumento de que o candidato não possui quitação eleitoral, teve contas rejeitadas TCE, possui contas julgadas irregulares pelo TCU e é alvo de várias ações criminais e cíveis envolvendo atos de improbidade administrativa.
Apenas a infidelidade partidária citada pelo MP não foi acatada pelo juiz. "O impugnado, além de não preencher uma das condições legais de elegibilidade, incide em mais de uma causa inelegibilidade, o que obsta o deferimento do registro de sua candidatura", afirma.
Segundo o TRE, em sua defesa Valadão rebate dizendo que a quitação eleitoral encontra-se sanada. Em relação à vida pregressa, sustenta que, na ausência de lei específica, não cabe ao Judiciário indeferir pedido de registro com base no histórico pessoal dos concorrentes.
Em Poxoréu - A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto também indeferiu três candidaturas a vereador em razão da vida pregressa dos concorrentes que já foram condenados em ações de improbidade administrativa. Foram alvos da sentença Valtércio Teixeira de Oliveira, Jailton Costa Xavier e Ajax Alves Gomes.
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