Supremo tende a liberar candidatos com "ficha-suja"
Juízes e procuradores adiantam que, a depender do entendimento dos ministros quanto ao princípio da presunção da inocência, poderá se saber como o STF se posicionará sobre a execução provisória da pena - quando um acusado pode ser mantido preso até a conclusão do processo na Justiça. A discussão sobre esse assunto se arrasta no Supremo desde 2005 e não há previsão de quando deve ser concluída.
Com relação à tese da AMB, os ministros do STF já adiantaram que esta não deve ser aprovada no julgamento de amanhã (6). De acordo com a AMB, políticos com processos na Justiça podem ser barrados pelo juiz eleitoral. A maioria deve alegar que não está previsto na lei a vedação de candidatura do político que responde a processo na Justiça.
O relator, ministro Celso de Mello, adiantou que deve focar sua argumentação no princípio da presunção da inocência, de que todo réu só pode ser punido depois do trânsito em julgado da ação penal.
Deverá citar, inclusive, um caso em que uma pessoa condenada em primeira, segunda instâncias e depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou inocentada pelo Supremo.
Diante desses argumentos, admitem os próprios ministros do STF, o julgamento da execução provisória estará adiantado.
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