Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Segunda - 04 de Agosto de 2008 às 22:03

    Imprimir


A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro, julgou extinto sem resolução do mérito, a representação com pedido de liminar interposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o candidato à prefeitura da capital, Walter Rabello (PP). A magistrada acatou a manifestação preliminar do Ministério Público Eleitoral que alegou que o PT não possui legitimidade, para isoladamente, propor representação por abuso do poder econômico, já que compõe a Coligação Compromisso com Cuiabá (PR, PTC, PMDB, PT e PSC), representada pelo presidente do PR, Helny de Paula Campos. É pacifico o entendimento de que “durante o processo eleitoral, e até a eleição, partido político em coligação não possui legitimidade para, isoladamente, propor representação por abuso do poder econômico”, justificou a juíza em sua decisão.

A ação foi interposta pelo PT sob a alegação que o candidato vem fazendo apresentações públicas pelos bairros da capital, sendo uma delas em uma feira agropecuária em Cuiabá, evento que atraiu centenas de pessoas. O partido alega ainda que as apresentações públicas do representado tende a desequilibrar o pleito deste ano, dado a sua exposição constante na mídia (divulgação dos shows), bem como o público atraído para o evento.

Em sua defesa, Walter Rabello disse que é trabalhador e que tem como única fonte de renda para manter a sua família os shows que realiza com a sua banda e que como músico deve cumprir os contratos firmados e dar a devida atenção aos seus ouvintes e fãs, que vão aos seus shows e compram seus cds.

Embora tenha julgado extinto o processo, a magistrada afirma que utilizando-se do poder de polícia determina ao candidato Walter Rabello que se abstenha de apresentar em shows de outros músicos, artistas ou humoristas, visto que a divulgação de suas qualidades neste período eleitoral não é permitida pela Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.





Fonte: 24 Horas News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/175440/visualizar/