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Politica Brasil
Segunda - 04 de Agosto de 2008 às 21:38
Por: Débora Lemos

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O governador Blairo Maggi sancionou a Lei 8876/08, de autoria do deputado José Domingos (DEM) que busca soluções para a destinação final do lixo tecnológico. Este tipo de lixo é composto por materiais que não são biodegradáveis considerados até tóxicos ao meio ambiente e a seres humanos. Entram nessa categoria equipamentos eletrônicos, computadores, telefones celulares, pilhas, lâmpadas fluorescentes entre outros. Além da utilidade pública, o objetivo é preservar o meio ambiente.

A lei prevê a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final a este lixo em todo o Estado. A ‘sucata eletrônica’, formada pelos restos de máquinas, que ficam obsoletas em períodos cada vez mais curtos, podem causar danos irreversíveis a natureza e consequentemente ao seres humanos.

“Se todos jogarem fora esses lixos sem cuidado algum poderá contaminar o meio ambiente por metais pesados e outras substâncias tóxicas normalmente encontradas nos componentes eletrônicos”, destacou o parlamentar.

Objetivo é fazer com que esse tipo de lixo seja entregue nos estabelecimentos que comercializam os produtos ou nas redes de assistência técnica autorizada para o repasse aos fabricantes ou importadores, para a reutilização, reciclagem ou outro fim adequado.

Além de todos estes cuidados, a lei determina a divulgação, de forma visível nas embalagens dos produtos, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de serem devolvidos aos revendedores ou assistência autorizada caso seja inutilizado. Finalizando o deputado avaliou que “o impacto ambiental causado pelo lixo tecnológico, quando não tratado apropriadamente, são imensos, por isso a necessidade de uma política efetiva de controle para diminuir os impactos ambientais”.

OUTRAS LEIS - Somente no mês de junho mais três leis do deputado foram sancionadas. A Lei 8890 de 10 de junho dispõe sobre a proibição da operação de serviço de telemarketing fora do horário comercial. A Lei 8901, de 17 de junho, que declara de utilidade pública o Centro Social São Francisco de Assis, com sede de Sorriso e a Lei 8907, que confirmou o nome da “Rodovia Jonas Pinheiro” trecho da MT-242.





Fonte: Assessoria/AL

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