Ação da PF em Cáceres aponta tentativa de promoção do prefeito
O relatório final sobre a busca e apreensão de material irregular de campanha realizada pelo Polícia Federal na residência do candidato a prefeito de Cáceres, Túlio Fontes (DEM) e do candidato a vice Wilson Kishi (PDT), aponta que a ação pode ter sido uma “tentativa de promoção e desgaste da imagem por meio da utilização da Polícia Federal", pois a denúncia foi interposta pelo grupo opositor encabeçado pelo prefeito Pedro Henry (PP), candidato à reeleição, que lidera a coligação “Pacto pelo Progresso”.
A avaliação é do delegado da PF de Cáceres, Dennis Maximino, que enviou o relatório no final da tarde desta sexta-feira (1º) ao juízo da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres. No Auto Circunstanciado de Busca o delegado informa que toda a ação policial foi acompanhada por um veículo de comunicação que já tinha conhecimento prévio de todo o itinerário, e que os agentes foram acompanhados pelas equipes em cada um dos locais vistoriados. O curioso é que o veículo é de propriedade de Pedro Henry.
No documento encaminhado a Zona Eleitoral, o delegado solicita ao juíz, Adauto dos Santos Reis, que concedeu a liminar para a ação da PF, que tome as providências necessárias para o caso. O delegado enfatiza ainda, que o objetivo da coligação era “desgastar politicamente o adversário por meio da utilização da Polícia Federal”, cita trecho do documento.
Segundo Maximino, além da imprensa, toda a ação também foi acompanhada pelos advogados, que representaram contra os acusados, sob alegação de que ao mostrar os locais indicados na petição estariam dando mais celeridade à ação policial. O delegado disse ter questionado os advogados quanto à convocação do veículo de comunicação, mas eles negaram o contato.
Além do candidato a prefeito e do vice, agentes da PF também cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do representante da coligação Cáceres Com A Força Do Povo, Edevard França do Amaral e no escritório do advogado e coordenador jurídico da coligação José Renato. Eles foram acusados de imprimir e distribuir "santinhos" sem a indicação, no material impresso, do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, e sem a indicação da tiragem. O material, segundo a denúncia, conteria apenas o CNPJ do candidato a prefeito Túlio.
Entretanto, no documento emitido pelo delegado, afirma que toda a operação resultou na apreensão de apenas dois "santinhos" na casa do candidato a vice-prefeito e deputado estadual Wilson Kishi. Em um deles, tratava-se de propaganda do candidato Túlio Fontes contendo a tiragem e o CNPJ, e no verso a propaganda da candidata a vereadora, Neide do Junco. Já o outro santinho continha a propaganda de Túlio com a impressão da tiragem e o CNPJ, e no verso a propaganda do candidato a vereador, Adilson dos Reis.
Conforme o juiz Adauto dos Santos Reis, a petição inicial apresentada pela coligação “Pacto Pelo Progresso”, liderada por Pedro Henry, teria entregado um santinho irregular e cópia de documento comprobatório do CNPJ de Túlio Aurélio Fontes Campos, que constava no material impresso.
Ao analisar a amostra anexada na representação, e decidir pelo deferimento da liminar, o magistrado afirma que a propaganda eleitoral impressa utilizada pelos representados estaria realmente irregular, devido a falta de todas as informações estabelecidas pela Resolução 22.718/TSE, "o que leva à permissão nesta fase de cognição sumária, da concessão da liminar pleiteada para retirar de circulação, ou impedir que continue circulando o material irregular", justificou o magistrado.

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