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Politica Brasil
Sábado - 02 de Agosto de 2008 às 00:47

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Levantamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aponta que ainda tramitam na Corte 222 ações que requerem a perda do mandato eletivo de parlamentares considerados infiéis. As regras sobre fidelidade partidária, previstas na resolução 22.610/07, indicam a possível cassação de parlamentares que deixaram o partido após o dia 27 de março de 2007. No caso de chefes de Executivo, a data de início da vigência das novas normas é o dia 16 de outubro do referido ano.

Desde que passaram a vigorar as regras sobre fidelidade partidária, foram ingressados no Tribunal o total de 478 processos que pediam a cassação de parlamentares. O balanço do TRE aponta ainda que até agora 96 parlamentares do Estado perderam os mandatos porque, segundo a legislação, quebraram as regras previstas pelo TSE. Pelo menos 119 ações foram extintas sem julgamento do mérito em decisões monocráticas.

O levantamento do órgão destaca ainda que 27 processos foram extintos sem julgamento do mérito em decisões do Pleno. O balanço revela ainda que o TRE julgou 14 ações improcedentes em decisões plenárias. Apesar das decisões do Tribunal, a legislação eleitoral também assegura direito a ampla defesa. A maioria dos parlamentares cassados por infidelidade partidária tem recorrido da decisão do TRE, por meio de ingresso de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas na prática, nem todos conseguem lograr êxito com a interposição de recursos na Corte Eleitoral.

Na sessão realizada pelo Pleno do TRE na quinta-feira, os membros da Corte decretaram a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de mais cinco vereadores. Até o momento apenas o ex-deputado estadual Walter Rabello (PP) perdeu o mandato porque deixou o PMDB após da data de vigência das novas regras. O parlamentar aguarda decisão de recurso ingressado no TSE que tenta reverter decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

Na mesma sessão o Pleno do TRE julgou improcedentes as ações contra cinco vereadores que vão permanecer nos cargos. Muitos processos foram extintos no órgão porque ficou constatada a duplicidade de processos. As ações que se referem a infidelidade partidária foram impetradas por partidos, suplentes e ainda pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Perderam os mandatos os vereadores de Vale de São Domingos, Almerindo José Alves (PP); de Primavera do Leste, Santo Ângelo Basso (PDT); de São José dos Quatro Marcos, Joel Ramos Barbosa (DEM); de Lucas do Rio Verde, Elder Luiz Biazus (PT); e de Feliz Natal, Ilton Provenzi (PMDB).





Fonte: Diário de Cuiabá

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