Mantida decisão que determinou exclusão de página ofensiva do Orkut
A determinação é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por unanimidade, negou provimento a recurso impetrado pela Google contra decisão de Primeira Instância que concedeu tutela antecipada para a imediata exclusão da página do site de relacionamento.
No recurso, a agravante argumentou que a decisão monocrático ofende a garantia constitucional de liberdade de expressão e o Estado Democrático de Direito.
Expôs também que, uma vez removida a página da internet, 'por questões de ordem técnica' a medida não mais pode ser restabelecida, não atendendo, portanto, aos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada.
Na compreensão do relator do recurso, desembargador Benedito Pereira do Nascimento acrescentou que existe o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso de serem mantidas as mensagens divulgadas por meio do site Orkut.
"Porquanto expõe a imagem da empresa, atingindo sua honra, ao ter seu nome maculado por meio das mensagens vexatórias divulgadas, afetando sua credibilidade perante o mercado", explicou Benedito Pereira do Nascimento.
Na sua manifestação, o relator cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça que garante proteção também às pessoas jurídicas, quando violadas em sua honra objetiva.
"No Brasil, está hoje assegurada constitucionalmente a indenizabilidade do dano moral à pessoa (art. 5º, X, da CF). O mesmo dano moral de que pode ser vítima também a pessoa jurídica, é reparável através da ação de indenização, avaliado o prejuízo por arbitramento", sentenciou o relator.
Ainda na avaliação do magistrado, os argumentos da agravante quanto à irreversibilidade da medida, não devem proceder, tendo em vista que os meios virtuais evoluíram vertiginosamente, podendo-se proceder, sem qualquer prejuízo, à retirada das mensagens do Orkut.
A votação teve a participação da juíza Marilsen Andrade Adário (1ª vogal convocada) e do desembargador Guiomar Teodoro Borges (2º vogal).
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