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Politica Brasil
Quinta - 31 de Julho de 2008 às 15:02

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu o pedido da deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP) --a professora Dalva, candidata à Prefeitura de Macapá-- para impedir a divulgação da lista de candidatos que respondem a processos judiciais pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).

O nome da deputada consta na chamada "lista suja" por uma ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal) por crimes contra a fé pública, falsidade ideológica, prevaricação, entre outros.

Ela requereu ao TSE a imediata retirada das informações da página da AMB na internet alegando que, ao divulgar os nomes dos candidatos, a associação desequilibra o andamento do processo eleitoral e se sobrepõe à autoridade do tribunal.

O ministro Arnaldo Versiani, no entanto, julgou a reclamação improcedente. Em seu despacho, ele argumentou que a divulgação da lista não implica descumprimento de qualquer decisão do TSE, pois o tribunal não se manifestou sobre o assunto.

Segundo Versiani, a ação só poderia ser apresentada para preservar a competência do TSE e assegurar o cumprimento das decisões do órgão.

O ministro acrescentou que as autoridades reclamadas --Mozart Valadares Pires e Paulo Henrique Martins Machado, respectivamente presidente e secretário-geral da AMB--, não praticaram "nenhum ato na condição de juízes, mas apenas como membros de associação, que possui sítio próprio na internet, do qual constam informações que consideram ser úteis ao público em geral".





Fonte: Folha Online

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