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Politica Brasil
Quarta - 30 de Julho de 2008 às 22:05

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Em sessão ordinária do dia 29/7, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu à Prefeitura de Barra do Bugres que é vedada, a partir dos 180 dias que precedem a eleição, a concessão de reajuste salarial, reestruturação na carreira. Qualquer forma de aumento remuneratório que exceda a recomposição do poder aquisitivo ao longo do ano eletivo exige que seja demonstrado o índice utilizado a fim de descaracterizar o impedimento legal.

O processo, relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, foi julgado na sessão ordinária do dia 29/7.





Fonte: TCE

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